Principal
  Apresentação
  A Estrutura
  Equipe
  Áreas de Atuação
  Processo
  Links úteis
  Fale Conosco
 
 


CONDOMINIAL

A questão do esgotamento sanitário na Barra da Tijuca

por Dra. Mônica Leal da Luz

É cada vez maior o número de consumidores insatisfeitos que recorrem a Justiça em face da CEDAE, concessionária do serviço público encarregada do abastecimento de água e esgoto sanitário no Estado do Rio de Janeiro. Isso se deve a má qualidade dos serviços prestados ou, no caso do esgotamento sanitário, pela inexistência do próprio serviço.

A maioria dos condomínios residenciais localizados na Barra da Tijuca, através de empresas particulares e às suas próprias expensas, mantém, opera e controla unidades de tratamento de esgoto e seus efluentes, atividade prevista na legislação estadual como sendo da referida concessionária. A iniciativa dos condomínios é reflexo da inércia do poder público que, até a presente data, apesar o que alardeia nos meios de comunicação, não pôs em prática um projeto capaz de solucionar os problemas básicos de esgotamento sanitário naquela região e adjacências.

A Cedae, por sua vez, alega que a cobrança da tarifa de esgoto é legítima posto que o serviço de fato existe e é utilizado pelos moradores em geral. Na verdade, esta alegação não procede na medida em que a simples existência de canalização ou coletor público não autoriza a cobrança de um valor altíssimo, ainda mais quando não há grandes custos ou até custo nenhum para a empresa concessionária.

Esclarece-se que em alguns pontos a inexistência do serviço de esgotamento sanitário é tão evidente que independe até mesmo de perícia técnica.

As liminares já concedidas autorizam, num primeiro momento, a suspensão do pagamento da tarifa de esgoto e o depósito dos valores cobrados em Juízo até ulterior decisão. Alguns magistrados entendem ser cabível a decretação da nulidade da cobrança com a devolução das quantias pagas enquanto o condomínio arcar com a manutenção da sua ETE.

Como se vê, a questão é complexa e de suma importância já que implica não só valores como também a saúde e o bem estar dos moradores da região.

* Mônica Leal é advogada do escritório Rego Barros, Benevides, Barbosa Advogados Associados. monica@rbbenevides.adv.br

<< Voltar