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PISO SALARIAL DO RJ / 2008

*LEI Nº 5.168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007. *

*INSTITUI PISOS SALARIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS  CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.*


 Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta
e eu sanciono a seguinte Lei


  Art. 1º - *No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:

  *I - R$447,25* (quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) - para os trabalhadores agropecuários e florestais;

  *II - R$470,34* (quatrocentos e setenta reais e trinta e quatro centavos) - para empregados domésticos, serventes, trabalhadores de  serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais,áreas verdes e logradouros públicos, não especializados, contínuo e mensageiro, auxiliar  de serviços gerais e de escritório, empregados do comércio não especializados, auxiliares de garçom e barboy ;

  *III - R$487,66* (quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e  seis centavos) - para classificadores de correspondências e carteiros, trabalhadores em serviços dministrativos, cozinheiros, operadores de  caixa, inclusive de supermercados, lavadeiras e tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, operadores de máquinas e
implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal, trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão,  fiandeiros, tecelões e tingidores, trabalhadores de curtimento, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores de costura e estofadores,  trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro, vidreiros e  ceramistas,confeccionadores de produtos de papel e papelão, dedetizadores,  pescadores, vendedores, trabalhadores dos serviços de higiene e saúde, trabalhadores de serviços de proteção e segurança, trabalhadores de serviços de
turismo e hospedagem, moto-boys;
  *IV - R$504,97* (quinhentos e quatro reais e noventa e sete centavos)  - para trabalhadores da construção civil, despachantes, fiscais,  cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário), trabalhadores de minas, pedreiras e contadores, pintores,cortadores,polidores e gravadores de pedras, pedreiros, trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico, e garçons;

  *V - R$522,27* (quinhentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos) - para administradores, capatazes de explorações  agropecuárias,florestais, trabalhadores de usinagem de metais, encanadores, soldadores,chapeadores, caldeireiros, montadores de estruturas metálicas, trabalhadores de artes gráficas, condutores de veículos de
transportes,trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime
e similares, trabalhadores de derivados de minerais não metálicos, trabalhadores
de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores
de máquinas da construção civil e mineração, telegrafistas e barman,
trabalhadores de edifícios e condomínios; 
  *VI - R$ 538,15* (quinhentos e trinta e oito reais e quinze centavos)   - para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas, operadores  de máquinas de processamento automático de dados, secretários, datilógrafos  e estenógrafos, chefes de serviços de transportes e comunicações, telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing,
teleatendentes,teleoperadores nível 1 a 10, operadores de call center, atendentes de
cadastro,representantes de serviços empresariais, agentes de marketing, agentes
de cobrança, agentes de venda, atendentes de call center, auxiliares  técnicos de telecom nível 1 a 3, operadores de suporte CNS,  representantes de serviços 103, atendentes de retenção, operadores de atendimento  nível 1 a  3,  representantes de serviços, assistentes de serviços nível 1 a  3, telemarketing ativos e receptivos, trabalhadores da rede de energia e telecomunicações, supervisores de compras e de vendas, compradores,   agentes
técnicos de vendas e representantes comerciais, mordomos e governantas,trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte  de passageiros), agentes de mestria, mestre, contramestres, supervisor de produção e manutenção industrial, trabalhadores metalúrgicos e  siderúrgicos, operadores de instalações de processamento químico, trabalhadores de tratamento de fumo e de fabricação de charutos e cigarros, operadores  de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e
projeção cinematográfica, operadores de máquinas fixas e de equipamentos  similares,
sommeliers e maitres de hotel, ajustadores mecânicos, montadores e  mecânicos
de máquinas, veículos e instrumentos de precisão, eletricistas,  eletrônicos, joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira, supervisores de produção e manutenção industrial,  frentistas e lubrificadores;

  *VII - R$ 632,85 *(seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos) - para trabalhadores de serviços de contabilidade de nível técnico;

  *VIII - R$ 874,22 *(oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e  dois centavos) - para professores de Ensino Fundamental (1º a 5º anos), com regime de 40 (quarenta) horas semanais, e técnicos de eletrônica e telecomunicações;

  *IX - R$ 1.200,00 *(mil e duzentos reais) - para advogados e  contadores empregados.


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